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As Armas e Brazões de
pessoas residentes em Países onde existam normas reguladoras ou
Autoridades de Emissão de Armas, Brazões e Títulos (ou em certos casos,
ex-Autoridades), poderão ser aceites quando tenham sido conferidas,
registadas, matriculadas ou renovadas pelas mesmas Autoridades ou
organizações correntemente existentes que as substituam, caso tais
Autoridades tenham sido extintas e desde que as pessoas aplicantes na
posse de tais Armas, Brazões e/ou Títulos, a eles tenham direito de
uso e representação.
No caso de aplicantes
cujas Armas, Brazões ou Títulos sejam usados a título de tradição, os
Editores requerem prova inequívoca da representação legítima de tais
Armas, Brazões e/ou Títulos pelo aplicante, como condição sine qua
non para o seu registo no Burke's
Peerage International Arms Register, no nome do corrente
representante ou portador das Armas.
O "Estatuto" das Armas
e Brazões no Registo Internacional é registado como "Granted",
"Recorded" ou "Matriculated", em conjunto
com a indicação da Autoridade ou em caso de extinção, o Organismo ou
Organismos seus substitutos na posse de Poderes Delegados por Sua
Alteza Real, Dom Duarte, Duque de Bragança e Chefe da Casa Real
Portuguesa, a saber:
-
INP-Instituto
da Nobreza Portuguesa (Portuguese Nobility Institute)
-
CN-Conselho da
Nobreza (extinto, substituído pelo INP)
-
ANHP-Associação
da Nobreza Histórica de Portugal (Portuguese Historical Nobility
Association)
Nos casos de submissão
de Pedido de Registo de Armas, onde não exista documentação válida (Alvará)
emitida por um dos organismos acima indicados (com expressa exclusão
de quaisquer outros organismos), as Armas e Brazões submetidos para
registo no Burke's Peerage International
Arms Register serão sempre considerados como "assumidos"
em conjunto com a data em que foram assumidos.
Armas e
Brazões assumidos serão registados,
sendo preferível e desejável que tenham recebido um registo prévio
emitido e comprovadamente válido por uma organização de registo
heráldico. Quaisquer outros pedidos de registo de Armas assumidas
encontram-se sujeitos à estrita consideração e discreção dos
Editores do Burke's Peerage
International Arms Register.
Em caso
de dúvida ou indefinição de regras estabelecidas respeitantes a
elementos externos das Armas e Brazões submetidos para registo, um
registo básico das armas poderá ser providenciado.
Titulares de Títulos de
Nobreza e/ou Titulares de Graus de Ordens Dinásticas e/ou Honoríficas
que apresentem para submissão pedidos de registo de Armas e Brazões
exibindo representação de tais títulos e/ou Ordens Dinásticas e/ou
Honoríficas nas respectivas Armas e Brazões, encontram-se obrigados à
apresentação de documentação válida emitida pelas Autoridades
Competentes. São exemplos desta situação coronéis ou coroas de Nobreza,
medalhas e condecorações dinásticas e honoríficas, elementos externos
de heráldica eclesiástica ou suportes. A lista aqui enunciada não
exaustiva, servindo apenas de exemplo ilustrativo ao significado das
regras aqui enunciadas. A documentação deverá comprovar de forma
definitiva e inequívoca o direito do aplicante ao seu uso e
representação.
Burke's
Peerage International Arms Register não aceitará em caso algum o
registo de um Título de Nobreza associado a um pedido de registo de
Armas ou Brazões, quando a aplicante apresente como comprovativo do
Título de Nobreza, certificado ou diploma de Ordens Dinásticas e/ou
Honoríficas, sendo em todos os casos requerido que o mesmo Título ou
Títulos de Nobreza estejam devidamente comprovados por Alvará emitido
por uma das Autoridades ou Organismos acima já indicados.
Em caso de dúvida, a
decisão dos Editores do Burke's Peerage
International Arms Register será final.
Na prossecução do
Prestígio Internacional do Burke's Peerage
International Arms Register, é objectivo absoluto e inequívoco dos
Editores, assegurar que as Armas e Brazões registados no Registo
Internacional são genuínos e que as pessoas cujos nomes nele se
encontram inscritas forneceram elementos comprovativos genuínos e
correspondentes à verdade.
No caso
de personalidades armigeradas com armas "assumidas", requere-se prova
que o seu possuidor e representante procedeu a todos os esforços
possíveis no sentido de satisfazer a Regra de Ouro da Heráldica de que
as armas de que é portador e representante não são passíveis de serem
confundidas com quaisquer outras existentes na posse e representação
de qualquer outra pessoa ou organismo/entidade oficial, do Estado,
corporativa ou empresarial.
Se
todavia, os Editores vierem a ser notificados ou por qualquer outro
meio, identificarem a falsidade (aparente ou suspeita) de dados já
registados, o respectivo registo será removido com efeito imediato,
sendo novamente publicado, sujeito a resolução satisfatória e
inequívoca da veracidade dos factos.
Os
Editores recomendam a todos os Aplicantes que, em caso de dúvida,
submetam quaisquer questões a respeito da viabilidade do registo das
Armas e/ou Brazões, antes de efectuarem o respectivo pedido de
registo. Burke's
Peerage International Arms Register reserva-se o direito de
rejeitar qualquer pedido de registo de Armas e/ou Brazões, bem como
recuperar os custos inerentes a pesquisa ou trabalhos já efectuados no
processo de registo, caso o mesmo falhe em virtude de tentativa de
registo de dados falsos. |